Autor: Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 90 da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, fica acrescido de §3º e incisos I e II, com as seguintes redações:
“Artigo 90. .............................................................
§ 1º......................................................................
§ 2º.......................................................................
§ 3º A taxa de
administração prevista no artigo 79 da Lei Municipal 888/00 será de dois pontos
percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados
vinculados ao CaraguaPrev, relativo ao exercício financeiro anterior,
observando-se que:
I - Será destinada
exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à
organização e ao funcionamento do CaraguaPrev;
II - O CaraguaPrev poderá
constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos
valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.